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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54813, de 2 de outubro de 2019

Nº 54.813/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Ficam alterados o "caput", o § 1º e incluído o § 4º no art. 3º do Decreto nº 50.018, de 11 de janeiro de 2013, que institui o Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul - CEERS, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.018, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul - CEERS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O CEERS será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretário de Estado do Esporte e Lazer, na condição de membro nato, que o presidirá;
IIum representante da Secretaria do Esporte e Lazer;
IIIum representante da Secretaria da Educação;
IVum representante da Secretaria da Saúde;
Vum representante da Secretaria de Segurança Pública;
VItrês representantes do Estado, dotados de notória e reconhecida experiência em assuntos esportivos; e
VIIum representante da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
§ 1ºOs representantes, titulares e suplentes, referidos nos incisos II a VII, do "caput" deste artigo, e os referidos no § 4º deste artigo, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado. ....
§ 4ºSerão convidados a compor o CEERS, representantes titulares e suplentes, das seguintes entidades da sociedade civil:
Ium representante do Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul - CREF2/RS;
IIum representante da Associação de Cronistas Esportivos Gaúchos -ACEG-RS;
IIIum representante do Desporto Paraolímpico;
IVum representante da Associação das Federações Esportivas do Rio Grande do Sul - AFERS;
Vum representante da área esportiva da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
VIdois atletas olímpicos gaúchos indicados pelo Comitê Olímpico BrasileiroCOB; e
VIIum representante da Federação Gaúcha de Clubes Sociais, Esportivos e Culturais - FEDERACLUBES/SINCERGS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.426, de 19 de junho de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

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