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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52426, de 19 de junho de 2015

Nº 52.426/2015

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Art. 1.
Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 50.018, de 11 de janeiro de 2013, que institui o Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul - CEERS, e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.018, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul - CEERS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 3.
O CEERS será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades:
ISecretário de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, na condição de membro nato, que o presidirá;
IIDiretor-Presidente da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, na condição de membro nato;
IIIum representante da Secretaria da Educação;
IVum representante da Secretaria da Saúde;
Vcinco representantes do Estado do Rio Grande do Sul, dotados de notória e reconhecida experiência em assuntos esportivos;
VIum representante do Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul - CREF2/RS;
VIIum representante da Associação de Cronistas Esportivos Gaúchos -ACEG-RS;
VIIIum representante do Desporto Paraolímpico / Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Sul;
IXum representante do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul - SINPEF/RS;
Xum representante da Associação das Federações Esportivas do Rio Grande do Sul - AFERS;
XIum representante da área esportiva da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XIIum representante do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado no Rio Grande do Sul - SIAPERGS;
XIIIum representante da Federação Gaúcha de Clubes Sociais, Esportivos e Culturais - FEDERACLUBES.
§ 1ºOs representantes, titulares e suplentes, referidos nos incisos III a XIII, do "caput" deste artigo, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado. ...
Art. 2.
Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 50.018/2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2015.

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