O CEERS será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades:ISecretário de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, na condição de membro nato, que o presidirá;
IIDiretor-Presidente da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, na condição de membro nato;
IIIum representante da Secretaria da Educação;
IVum representante da Secretaria da Saúde;
Vcinco representantes do Estado do Rio Grande do Sul, dotados de notória e reconhecida experiência em assuntos esportivos;
VIum representante do Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul - CREF2/RS;
VIIum representante da Associação de Cronistas Esportivos Gaúchos -ACEG-RS;
VIIIum representante do Desporto Paraolímpico / Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Sul;
IXum representante do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul - SINPEF/RS;
Xum representante da Associação das Federações Esportivas do Rio Grande do Sul - AFERS;
XIum representante da área esportiva da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XIIum representante do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado no Rio Grande do Sul - SIAPERGS;
XIIIum representante da Federação Gaúcha de Clubes Sociais, Esportivos e Culturais - FEDERACLUBES.
§ 1ºOs representantes, titulares e suplentes, referidos nos incisos III a XIII, do "caput" deste artigo, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado. ...