Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54812, de 2 de outubro de 2019
Nº 54.812/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o contingenciamento de despesas de pessoal, de custeio e de investimentos na busca do reestabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e nas Leis n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e n° 15.237, de 21 de dezembro de 2018;
considerando o disposto nos Decretos nº 54.476, nº 54.479 e nº 54.480, todos de 2 de janeiro de 2019;
considerando o disposto no Decreto nº 54.518, de 28 de fevereiro de 2019;
considerando a permanência dos indicadores de pessoal do Poder Executivo acima dos limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
considerando a manutenção das tendências de redução nas estimativas de crescimento econômico nacional e consequente frustração das expectativas de ingresso de receita; e
considerando a necessidade de renovar os efeitos do Decreto nº 54.717, de 23 de julho de 2019.
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.
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