Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54654, de 28 de maio de 2019
Nº 54.654/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 45.601, de 11 de abril de 2008, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando o que consta no expediente nº 408-16.00/07-3 e no Processo Administrativo nº 19/0801-0001415-3,
considerando, os termos constantes na Resolução nº 15/2018 - INCENTIVO FINANCEIRO, de 5 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 20 de dezembro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.