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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45601, de 11 de abril de 2008

Nº 45.601/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede incentivo financeiro previsto no Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do

artigo 1º da Lei n. º 6.595, de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa n.º 02/2005 - SEADAP, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de outubro de 2005,

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução n.º 003/2008 - SEADAP, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de março de 2008, e a sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março de 2008, bem como as demais informações constantes no processo administrativo nº 000408-16.00/07-3, de 18.06.2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aprovado o pedido de concessão de incentivo financeiro protocolado na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais pela empresa HIDROMAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., com endereço na BR 386 (Rodovia Tabaí-Canoas), Km 430,5, no Município de Nova Santa Rita (RS), com inscrição no CNPJ nº 46.481.156/0002-13, relativo a aquisição de uma área de terras com o total de 10.144,07m², localizada no Gleba 4, matrícula nº 6.459, no Distrito Industrial de Montenegro/Triunfo - DIMT, no Município de Triunfo (RS, em conformidade com as disposições do inciso I do art. 9º, do Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, e com as condições de venda fixadas na Resolução Normativa n.º 02/2005 - SEADAP, de 03.10.2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 06.10.2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

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