Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45601, de 11 de abril de 2008
Nº 45.601/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede incentivo financeiro previsto no Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 1º da Lei n. º 6.595, de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa n.º 02/2005 - SEADAP, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de outubro de 2005,
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução n.º 003/2008 - SEADAP, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de março de 2008, e a sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março de 2008, bem como as demais informações constantes no processo administrativo nº 000408-16.00/07-3, de 18.06.2007,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.