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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54653, de 28 de maio de 2019

Nº 54.653/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decerto nº 52.651, de 21 de outubro de 2015, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do Benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 52.651, de 21 de outubro de 2015, à empresa M. DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 082/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 11 de dezembro de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 de dezembro de 2018, que consta nos expedientes administrativos nº 32-26.00/14-6 e nº 19/0801-0001416-1.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 44/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 24 de setembro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.468, de 28 de dezembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

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