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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54468, de 28 de dezembro de 2018

Nº 54.468/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 32-2600/14-6,

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 11 de dezembro de 2018, prevista na Resolução nº 082/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa M. DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, com sede na Rodovia BR 116, Km 18, no Município de Eusébio/CE, CNPJ/MF 07.206.816/0042-93, e os seguintes locais do projeto: Rua Espírito Santo, nº 440, Bairro Botafogo, Município de Bento Gonçalves/RS, CNPJ/MF 07.206.816/0042-93 e CGC/TE 010/0164439; Rodovia RS 444, s/nº, Km 1, Município de Monte Belo do Sul/RS, CNPJ/MF 07.206.816/0059-31 e CGC/TE 374/0003458; Rua Sanga Funda Portão nº 86, Bairro Floresta, Município de Nova Santa Rita/RS, CNPJ/MF 07.206.816/0063-18 e CGC-TE 382/0022432.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da M. DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

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