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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52651, de 21 de outubro de 2015

Nº 52.651/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS , 24 de setembro de 2015, prevista na Resolução n° 44/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2015,

considerando o que consta no expediente administrativo n° 32-26.00/14-6,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, com sede na Rodovia BR 116, Km 18, no Município de Eusébio/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.206.816/0001-15, e local do projeto na Rua Espírito Santo nº 440, Bairro Botafogo, no Município de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.206.816/0042-93 e no CGC/TE sob o nº 010/0164439.
Art. 2.
Tendo em vista que a Empresa protocolou no SEADAP/SDECT o Roteiro do Projeto somente no dia 22 de julho de 2014, as bases médias de empregos diretos, ICMS e de faturamento bruto deverão ser calculadas tomando por base o mês de abril de 2014, conforme disposto no art. 6º da Resolução Normativa Nº 06 - Sistemática Operacional, de 31 de outubro de 2013, e alterações. Embasados nos mesmos dispositivos legais somente serão considerados passíveis de benefício os investimentos fixos realizados a partir de 13 de abril de 2014.
Art. 3.
A implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à edição do respectivo Decreto ratificativo da concessão e à assinatura do Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, a qual fixará as condições e os compromissos da empresa M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.

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