Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52651, de 21 de outubro de 2015
Nº 52.651/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS , 24 de setembro de 2015, prevista na Resolução n° 44/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2015,
considerando o que consta no expediente administrativo n° 32-26.00/14-6,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.