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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54578, de 22 de abril de 2019

Nº 54.578/2019

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais - SERFI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais, titulada por Secretário de Estado Extraordinário de Relações Federativas e Internacionais, nos termos do Anexo I da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações, atuará nas seguintes áreas de competência:
Iarticular-se com os demais entes da Federação para o desenvolvimento de políticas comuns;
IIpromover a interação das políticas públicas estaduais com as municipais e federais;
IIIauxiliar na elaboração de projetos junto ao Estado, à União e a entidades financeiras nacionais e internacionais; e
IVpromover a relação institucional entre as prefeituras municipais, entidades representativas de municípios, a União e o Governo do Estado.
Parágrafo únicoA Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais integra a estrutura do Gabinete do Governador, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.733/2015.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Assessoria Técnico-Administrativa;
d)Assessoria de Relações Federativas; e
e)Assessoria Internacional;
IIDireção Geral.
Art. 4.
A estrutura orgânica da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais e as competências dos órgãos integrantes de sua estrutura básica serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.848, de 21 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2019.

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