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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54993, de 14 de janeiro de 2020

Nº 54.993/2020

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais - SERFI, na forma do Anexo Único deste Decreto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, de conformidade com o art. 4º do Decreto nº 54.578, de 22 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2020.

ANEXO ÚNICO Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1.
A Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais tem as seguintes atribuições:
Iarticular-se com os demais entes da Federação para o desenvolvimento de políticas comuns;
IIpromover a interação das políticas públicas estaduais com as municipais e federais;
IIIauxiliar na elaboração de projetos junto ao Estado, à União e a entidades financeiras nacionais e internacionais; e
IVpromover a relação institucional entre as prefeituras municipais, entidades representativas de municípios, a União e o Governo do Estado.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais possui a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Assessoria Técnico-Administrativa;
d)Assessoria de Relações Federativas; e
e)Assessoria de Relações Internacionais;
IIDireção-Geral.
§ 1ºO Secretário de Estado deverá atribuir, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais de que trata o "caput" deste artigo aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.
§ 2ºO Secretário de Estado poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iprestar assessoramento ao Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
IIorganizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado, seus despachos, viagens e eventos;
IIIelaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário de Estado;
IVelaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário de Estado;
Vreceber e acompanhar as demandas oriundas de outros entes federados, de outros Poderes e de entidades da sociedade civil e estrangeira;
VIcoordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário de Estado, bem como a estrutura de apoio a sua segurança e transporte e, em caso de viagem, sua acomodação;
VIIpromover a articulação institucional, com vista ao atendimento das demandas, dos expedientes administrativos e dos pleitos encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado;
VIIIorganizar a logística para o acompanhamento de comitivas oficiais oriundas do Estado do Rio Grande do Sul;
IXelaborar relatório de atividades de todos os feitos recebidos pela chefia de gabinete, tais como audiências, reuniões, emails, ofícios e demais meios de comunicação formal dirigidos à SERFI, mantendo-os atualizados e arquivados; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Assessoria de Comunicação compete:
Iassessorar o Secretário de Estado nos assuntos relacionados à comunicação social da Pasta e coordenar a comunicação interna e institucional da Secretaria;
IIelaborar e distribuir as informações de caráter institucional, no âmbito da Secretaria, aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;
IIIplanejar, coordenar e executar ações de publicidade e de comunicação social no âmbito da Secretaria, ressalvadas as competências da Secretaria de Comunicação;
IVcoletar, organizar e manter arquivos, principalmente em meio eletrônico, das matérias relativas à sua atuação, bem como outras de interesse da Pasta veiculadas pelos meios de comunicação;
Vgerenciar o portal institucional da Secretaria e as redes sociais digitais oficiais, bem como monitorar as redes sociais nos assuntos correlatos à Secretaria;

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VIacompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos com a presença dos Secretários de Estado do Rio Grande do Sul em Brasília, quando solicitado, e quando não acompanhados pelas respectivas assessorias de Comunicação;
VIIcompartilhar dados e informações estratégicas de programas, de projetos e de ações do governo federal e de organismos internacionais que sejam relevantes para as atividades das Secretarias de Estado do Rio Grande do Sul, com as respectivas assessorias de comunicação;
VIIIzelar pelo cumprimento das diretrizes de Comunicação orientadas pela Secretaria de Comunicação no Estado do Rio Grande do Sul, a fim de garantir o respeito à identidade visual, à linguagem e à abordagem textual;
IXmanter contato com a SECOM/RS para uso dos meios, das ferramentas e dos serviços de comunicação disponíveis para a valorização da imagem do Governo Estadual;
Xelaborar relatório de atividades de todos os feitos recebidos pela assessoria, tais como audiências, reuniões, emails, ofícios e demais meios de comunicação formal dirigidos à SERFI, mantendo-os atualizados e arquivados; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
À Assessoria Técnico-Administrativa compete:
Iprestar assessoramento técnico ao Secretário de Estado;
IIanalisar a documentação e responder os expedientes administrativos encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado, emitindo informação técnica e providenciando os encaminhamentos necessários;
IIIprestar as informações requeridas por órgãos públicos e privados, no que couber;
IVcoordenar as relações da Pasta com os demais órgãos, recebendo as suas solicitações e sugestões e providenciando os encaminhamentos necessários, dentro das suas atribuições.
Vpropor a melhora do desempenho da Secretaria e dos seus processos;
VIcoordenar os assuntos relativos a pagamentos, contratos, patrimônio, diárias, passagens, recursos humanos, pessoal e compras da Secretaria;
VIIelaborar relatório anual de prestação de contas, mantendo as informações atualizadas mensalmente; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
À Assessoria de Relações Federativas compete:
Iatender as demandas oriundas dos demais entes da Federação para o desenvolvimento de políticas comuns em Brasília;
IIrealizar o apoio técnico acerca das políticas públicas municipais e estaduais com as federais;
IIIrepresentar, quando demandado formalmente, os órgãos municipais e estaduais perante as reuniões, eventos e seminários que ocorrerem em Brasília, de interesse dos municípios e do Estado do Rio Grande do Sul;
IVpromover a relação institucional entre as prefeituras municipais, entidades representativas de municípios, a União e o Governo do Estado;
Vmonitorar, mediante solicitação formal, os pleitos dos municípios, das Secretarias de Estado e das entidades representativas de municípios, nos processos que tramitam perante os órgãos na capital federal;
VIrepresentar tecnicamente a Secretaria nas reuniões da Bancada de Deputados e Senadores do Rio Grande do Sul em Brasília;
VIIprestar o apoio técnico à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão quanto ao monitoramento das transferências de recursos federais;

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VIIIelaborar relatório de atividades de todos os feitos recebidos pela assessoria, tais como audiências, reuniões, emails, ofícios e demais meios de comunicação formal dirigidos à SERFI, mantendo-os atualizados e arquivados; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 7.
À Assessoria de Relações Internacionais compete:
Iatender as demandas oriundas dos municípios e Secretarias de Estado perante órgãos e entidades estrangeiras com sede em Brasília;
IIrealizar o apoio técnico acerca das políticas públicas municipais e estaduais com as federais, no que tange aos assuntos de relações internacionais;
IIIrepresentar, quando demandado formalmente, os órgãos municipais e estaduais perante as reuniões, eventos e seminários que ocorrerem em Brasília, quando versarem sobre relações com outros Países;
IVpromover a relação institucional entre as prefeituras municipais, entidades representativas de municípios, o Governo do Estado e os órgãos internacionais, quando demandado;
Vmonitorar, mediante solicitação formal, os pleitos dos municípios, Secretarias de Estado e entidades da sociedade civil, nos processos que tramitam perante o Ministério das Relações Exteriores, Embaixadas e organismos estrangeiros na capital federal;
VIprotocolar, encaminhar, monitorar e proceder a restituição da emissão de passaportes oficiais de servidores estaduais, quando demandado;
VIIprestar o apoio técnico às demais Secretarias do Estado e Municípios em temas relacionados às relações internacionais no Estado do Rio Grande do Sul; e
VIIIassessorar o secretário da Pasta sobre assuntos pertinentes à conjuntura política internacional, às relações internacionais do Brasil, bem como sobre a inserção internacional do Estado do Rio Grande do Sul;
IXelaborar relatório de atividades de todos os feitos recebidos pela assessoria, tais como audiências, reuniões, emails, ofícios e demais meios de comunicação formal dirigidos à SERFI, mantendo-os atualizados e arquivados; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 8.
À Direção-Geral compete:
Iorientar, acompanhar e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria;
IIsupervisionar as assessorias, com vista à uniformidade e à eficiência da gestão;
IIIchefiar, supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades do gabinete do Secretário de Estado;
IVpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
Vcoordenar e orientar a elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria;
VIprestar assessoramento ao Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades administrativas da Pasta;
VIIprestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
VIIIelaborar relatório de atividades de todos os feitos recebidos pela direção-geral, tais como audiências, reuniões, emails, ofícios e demais meios de comunicação formal dirigidos à SERFI, mantendo-os atualizados e arquivados; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

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CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento serão solucionados pelo titular da Pasta.

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