À Assessoria de Comunicação compete:Iassessorar o Secretário de Estado nos assuntos relacionados à comunicação social da Pasta e coordenar a comunicação interna e institucional da Secretaria;
IIelaborar e distribuir as informações de caráter institucional, no âmbito da Secretaria, aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;
IIIplanejar, coordenar e executar ações de publicidade e de comunicação social no âmbito da Secretaria, ressalvadas as competências da Secretaria de Comunicação;
IVcoletar, organizar e manter arquivos, principalmente em meio eletrônico, das matérias relativas à sua atuação, bem como outras de interesse da Pasta veiculadas pelos meios de comunicação;
Vgerenciar o portal institucional da Secretaria e as redes sociais digitais oficiais, bem como monitorar as redes sociais nos assuntos correlatos à Secretaria;
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VIacompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos com a presença dos Secretários de Estado do Rio Grande do Sul em Brasília, quando solicitado, e quando não acompanhados pelas respectivas assessorias de Comunicação;
VIIcompartilhar dados e informações estratégicas de programas, de projetos e de ações do governo federal e de organismos internacionais que sejam relevantes para as atividades das Secretarias de Estado do Rio Grande do Sul, com as respectivas assessorias de comunicação;
VIIIzelar pelo cumprimento das diretrizes de Comunicação orientadas pela Secretaria de Comunicação no Estado do Rio Grande do Sul, a fim de garantir o respeito à identidade visual, à linguagem e à abordagem textual;
IXmanter contato com a SECOM/RS para uso dos meios, das ferramentas e dos serviços de comunicação disponíveis para a valorização da imagem do Governo Estadual;
Xelaborar relatório de atividades de todos os feitos recebidos pela assessoria, tais como audiências, reuniões, emails, ofícios e demais meios de comunicação formal dirigidos à SERFI, mantendo-os atualizados e arquivados; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.