A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, nos termos previstos no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Iplanejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
IIorganizar o calendário, incentivar e participar na realização de exposições, feiras e eventos;
IIIdesenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - Mercosul, no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger e garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
IVdesenvolver políticas de armazenamento;
Vimplementar as políticas de certificação e rastreabilidade;
VIestimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências;
VIIpropor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
VIIIexecutar os serviços Meteorologia;
IXestabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária;
Xelaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safra;
XIimplementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de barragens, açudes e micro açudes;
XIIcoordenar e executar políticas de pesquisa agropecuária;
XIIIplanejar as intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões em ações voltadas à irrigação, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XIVformular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
XVformular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, população indígena, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais e aquicultores;
XVIformular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo;
XVIIpromover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
XVIII - desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
XIXformular, coordenar e implementar políticas para agroindústrias familiares, associações e cooperativas;
XXdesenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;
XXIimplementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
XXIIcoordenar e executar a política de assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação;
XXIII - implementar políticas de infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar;
XXIVimplementar políticas de certificação, rastreabilidade e selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
XXVelaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;
XXVIpromover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XXVII - formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
XXVIII - formular, coordenar e implementar políticas de gestão e adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
XXIXpromover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não agrícola; e
XXXdesenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, assentamento, reassentamento e de desenvolvimento agrário.