Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54479, de 2 de janeiro de 2019
Nº 54.479/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas e estabelece procedimentos emergenciais para iniciar o reestabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e
considerando que é notória a situação calamitosa das despesas públicas, especialmente aquelas de natureza corrente;
considerando a necessidade de se promover o equilíbrio das finanças públicas, no menor tempo possível, do Estado do Rio Grande do Sul, situação que passa pelo controle rigoroso dos gastos públicos;
considerando a necessidade de se implementar uma série de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos de controle com o objetivo de alcançar, no menor tempo possível, o equilíbrio financeiro das contas públicas; e
considerando a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar nº 14.836/16,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.