Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54476, de 2 de janeiro de 2019
Nº 54.476/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e
considerando a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar nº 14.836/16.
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.