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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54407, de 13 de dezembro de 2018

Nº 54.407/2018

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Art. 1.
Fica estabelecida como Programa Permanente de Segurança Pública, a Força Gaúcha de Pronta Resposta - FGPR, composta por militares estaduais e por servidores da ativa das carreiras da segurança pública ou por inativos e aposentados designados por meio de programas específicos, para atuação, dentro das respectivas atribuições constitucionais e legais, nas situações e condições constantes neste Decreto.
Parágrafo únicoConstituem programas específicos para fins deste Decreto o Programa "Mais Efetivo" da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, previsto na Lei nº 15.108, 11 de janeiro de 2018, o Programa de Policiais Civis Aposentados, disposto na Lei nº 15.109, de 11 de janeiro de 2018, o Programa de Servidores Aposentados do Instituto-Geral de Perícias, constante da Lei nº 15.110, de 11 de janeiro de 2018; e o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados, previsto na Lei nº 15.111, de 11 de janeiro de 2018.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece como Programa Permanente e organiza o funcionamento da Força Gaúcha de Pronta Resposta - FGPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de se estabelecer operações de Segurança Pública com a característica de mobilidade e que envolvam todas as Corporações vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A FGPR atuará em atividades de segurança pública e de defesa civil destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em todo o território do Estado, conforme determinação do Secretário de Estado da Segurança Pública, em caráter extraordinário, situações emergenciais ou em áreas conflagradas.
§ 1ºA atuação da FGPR compreende:
Iauxílio às ações de polícia judiciária, no apoio à investigação para a elucidação da autoria e materialidade de infrações penais;
IIauxílio às ações de inteligência relacionadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IIIrealização de atividades periciais, de identificação civil e criminal destinadas a colher e analisar vestígios da ocorrência de fatos ou de infrações penais;
IVauxílio nas ocorrências de defesa civil, de busca e salvamento, em catástrofes ou desastres coletivos;
Vreforço ou apoio ao policiamento ostensivo, urbano e rural;
VIcumprimento a mandados judiciais de busca e apreensão, bem como de prisão;
VIIatuação em casas prisionais em razão de motins ou da ameaça destes;
VIIIregistro de ocorrências policiais;
IXatividades relacionadas à segurança de grandes eventos; e
Xações de apoio ao Ministério Público.
§ 2ºA atuação da FGPR tem caráter transitório e emprego em locais e circunstâncias específicas, com contingente adequado ao perfil da atividade a ser realizada.
§ 3ºA presidência do inquérito policial será exercida pela autoridade policial da circunscrição local, nos termos do art. 4º do Código de Processo Penal, Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
§ 4ºA apuração das infrações penais de natureza militar será exercida pelas autoridades de polícia judiciária militar, nos termos do Código de Processo Penal Militar, Decreto-Lei Federal nº 1.002, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3.
O pessoal da FGPR será integrado por efetivo permanente e por efetivo mobilizável.
§ 1ºO efetivo permanente será constituído por reservistas militares estaduais do Estado e servidores aposentados dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública - SSP, e o efetivo mobilizável será composto pelo pessoal da ativa, que tenha recebido instrução de capacitação e de nivelamento para as operações especializadas de segurança pública.
§ 2ºA designação junto à FGPR será de caráter contínuo, em áreas predefinidas e em atividades de pronta resposta em todo o Estado, podendo ser objeto de acordo de cooperação.
Art. 4.
A designação do efetivo permanente se dará em caráter voluntário, passando à condição de "convocados", devendo permanecer nesta condição pelo prazo mínimo de um ano, prorrogável conforme interesse da administração pública estadual.
§ 1ºA convocação dos voluntários dar-se-á por processo seletivo, que deverá observar os requisitos específicos das Leis correspondentes aos Programas mencionados no parágrafo único do art. 1° e os critérios gerais constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 2ºO voluntário designado receberá instrução de capacitação e de nivelamento para as operações especializadas de segurança pública e fará jus às gratificações previstas no Programa "Mais Efetivo", Programa de Policiais Civis Aposentados, Programa de Servidores do InstitutoGeral de Perícias ou Programa de Servidores Penitenciários Aposentados, com acréscimo de cinquenta por cento da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA, considerando as atividades de operações especializadas no respectivo Programa, bem como diárias conforme legislação vigente.
§ 3ºO voluntário designado será lotado em Porto Alegre.
Art. 5.
Aplicam-se aos integrantes da FGPR os respectivos regimes disciplinares a que estavam submetidos quando da ativa.
§ 1ºA instauração de processos disciplinares e a aplicação de eventuais sanções disciplinares dar-se-ão pelas instituições de origem, mediante a comunicação do fato à SSP.
§ 2ºO porte de arma será regulado pelas instituições de origem, conforme legislação vigente.

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Art. 6.
O desligamento da FGPR poderá ocorrer nas seguintes situações:
Ipor conveniência da administração pública estadual, a qualquer tempo;
IIpor ausência de interesse na continuidade da mobilização pelo próprio interessado, após o período de um ano;
IIIquando o servidor designado tiver sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho da designação, em inspeção médica; e
IVpela prática de conduta irregular, devidamente apurada na forma do art. 5° deste Decreto.
Art. 7.
O efetivo de militares e servidores ativos quando mobilizados para atuação na FGPR, em apoio ao efetivo permanente, ficam sob a coordenação da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1ºO contingente mobilizável permanecerá lotado em suas unidades de origem, para pronto emprego em casos específicos de convocação.
§ 2ºO tempo de mobilização dos servidores ativos será de até noventa dias, prorrogáveis, sendo possível a substituição por conveniência do serviço.
§ 3ºOs servidores estaduais ativos que participarem das atividades desenvolvidas, enquanto mobilizados, quando em deslocamento, farão jus ao recebimento de diárias, a serem pagas na forma da lei.
§ 4ºO quantitativo de diárias será fornecido pela Secretaria da Segurança Pública, na condição de cotas suplementares ao orçamento do respectivo órgão de origem.
§ 5ºO Poder Executivo poderá firmar convênios ou instrumentos congêneres para o incremento e melhor desempenho das atividades constantes neste Decreto.
Art. 8.
Nas atividades da FGPR serão atendidos, dentre outros, os seguintes princípios:
Irespeito aos direitos individuais e coletivos;
IIuso moderado e proporcional da força;
IIIunidade de comando e respeito à liderança situacional;
IVeficácia, eficiência e efetividade;
Vpronto atendimento;
VIemprego de técnicas adequadas de controle de distúrbios civis; e
VIIqualificação para operações conjuntas.
Art. 9.
Caberá à Secretaria da Segurança Pública, em conjunto com os órgãos vinculados:
Icoordenar as ações da FGPR, respeitando o princípio da liderança situacional;
IIestabelecer reuniões mensais de alinhamento operacional, com o objetivo de troca de informações e integração das ações, dentro das competências constitucionais de cada instituição envolvida;
IIIprovidenciar a capacitação e o treinamento do pessoal previsto neste instrumento;
IVacompanhar as estatísticas criminais em cada Área Integrada de Segurança Pública - AISP, Municípios ou Regiões, de modo a direcionar os esforços e meios empregados;
Vmanter atualizado o banco de dados dos integrantes da FGPR; e
VIestabelecer a padronização e a forma de identificação exterior das viaturas e uniformes dos integrantes da FGPR

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Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2018.

ANEXO ÚNICO

O presente Anexo tem por objeto estabelecer as condições para inscrição em processo seletivo para compor o efetivo permanente do Programa Força Gaúcha de Pronta Resposta. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral das regras estabelecidas neste regulamento.

IDAS CONDIÇÕES GERAIS: atender aos requisitos dos Programas "Mais Efetivo" da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, constante da Lei nº 15.108/2018; do Programa de Policiais Civis Aposentados, constante da Lei nº 15.109/2018; do Programa de Servidores Aposentados do Instituto-Geral de Perícias, constante da Lei nº 15.110/2018; e do Programa de Servidores Penitenciários Aposentados, constante da Lei nº 15.111/2018
IIDAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: 1. ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a seis meses na data da inscrição; 2. estar aposentado ou ter passado à reserva remunerada, exclusivamente por tempo de serviço, no máximo há cinco anos; 3. ser considerado apto em inspeção de saúde; 4. ser aprovado em teste de aptidão física; 5. apresentar os seguintes documentos comprobatórios do atendimento das condições de inscrição: a) certidões negativas das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar; b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação. c) Declaração padronizada de comprometimento de atuação na Força Gaúcha de Segurança Pública pelo período mínimo de um ano.
IIIDOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 1. para a classificação dos candidatos serão considerados os seguintes critérios: Item Descrição Pontuação por item Pontuação Máxima

Execução de atividades físicas, com Teste de Aptidão Física Mínimo 120 PTS. 300 PTS. pontuação específica.

Até 1 ano = 50 pontos De 1 ano e 1 dia a 2 anos = 45 pontos Considera-se o tempo desde a data De 2 anos e 1 dia a 3 Tempo de aposentadoria/ publicada em DOE-e até a data da anos = 40 pontos 50 reserva inscrição para a FGPR como De 3 anos e 1 dia a 4 pontuação classificatória. anos= 35 pontos De 4 anos e 1 dia até 5 anos = 30 pontos Ter realizado curso de operações de Curso de operações de fronteira previsto no Decreto nº 10 pontos 10 pontos fronteira 52.536, de 1º de setembro de 2015. Ter atuado em unidades Atuação em Unidades de especializadas nos órgãos de origem, 10 pontos por ano completo

50 pontos Operações Especiais com apresentação do registro de atuação funcional. Ter realizado a Instrução de Instrução de Nivelamento de Nivelamento de Conhecimento da Conhecimento da Força Força Nacional de Segurança 10 pontos 10 pontos Nacional de Segurança Pública e apresentar Certificado ou Pública Declaração

4 Ter atuado na Força Nacional de Atuação na Força Nacional Segurança Pública com apresentação 10 pontos por ano completo

20 pontos de Segurança Pública de Declaração do DFNSP ou de atuação SSP/RS.

2. os critérios de seleção obedecerão a pontuação máxima atingida pelo indivíduo dentro das vagas disponibilizadas; 3. os voluntários designados passarão por um treinamento específico em local, de acordo com a programação definida pela Secretaria de Segurança Pública;

4. os voluntários aprovados no processo seletivo serão designados de acordo com as necessidades operacionais da Força Gaúcha de Pronta Resposta, em ordem crescente de classificação;

5. Os aprovados que não forem designados de imediato comporão o cadastro reserva, para mobilização oportuna;

IVDOS EXAMES DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - No ato da inspeção de saúde o candidato deverá apresentar os seguintes exames: 1. Hemograma completo; 2. TGO e TGP; 3. Uréia e Creatinina; 4. RX de Tórax PA; 5. Colesterol total e frações; 6. Triglicérides; 7. Teste ergométrico; 8. Mamografia, para mulheres; 9. PSA, para homens; 10. Atestado de exame oftalmológico;
VDO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: 1. o candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se com roupa apropriada ("short" ou calça de abrigo, camiseta, meias e tênis) para as provas específicas e estar munido de documento oficial de identificação;

2. avaliação de membros superiores: - flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. - posição inicial: - o avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas.

Execução: à voz de comando "Iniciar o teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento.

5 Contagem: o objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente.

Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

Mulheres: o exame será feito com o apoio dos joelhos (3 apoios).

3. Resistência abdominal: Teste de Resistência Abdominal em Um Minuto Da Forma de Execução O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado a comando. A metodologia para a preparação e a execução do teste de resistência abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a)posição inicial: Deitado em decúbito dorsal, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo.
b)execução: Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto. O movimento será considerado correto se o candidato cumprir todas as fases a) e b).

4. Resistência aeróbica: Corrida de resistência de Doze minutos. Os avaliados deverão apresentar-se para realização desta prova com vestuário adequado, ou seja, calção ou calça de abrigo, camiseta e tênis. O horário da última refeição deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientamos para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste. O avaliado, em uma única tentativa, terá o tempo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os avaliados do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a)o avaliado poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b)o comando para iniciar o teste será dado por um silvo de apito e ativação do cronômetro e o termino do teste por meio de dois silvos longos de apito no 12º minuto e com o travamento do cronômetro;
c)ao passar pelo local de início da prova, o candidato será informado de quantas voltas completou naquele momento, pelo fiscal de pista;
d)aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados;
e)após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a

6 metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a)o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;
c)a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a aferida pela banca examinadora.

5. tabelas de avaliações físicas 5.1 Tabela de pontos dos exercícios do sexo masculino FLEXÃO DE

CORRIDA 12 FLEXÃO BRAÇOS NO PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS MIN ABDOMINAL SOLO Repetições Metros Repetições 36-44 45-50 51 a 55 56 em diante 8 1.200m 19 1 5 10 9 1.250 m 21 10 15 20 10 1.300 m 23 1 20 25 30 11 1.350 m 25 10 25 30 35 12 1.400 m 27 20 30 35 40 13 1.450 m 29 25 35 40 45 14 1.500 m 31 30 40 45 50 15 1.550 m 33 35 45 50 55 16 1.600 m 35 40 50 55 60 17 1.650 m 37 45 55 60 65 18 1.700 m 39 50 60 65 70 19 1.750 m 40 55 65 70 75 20 1.800 m 41 60 70 75 80 21 1.850 m 42 65 75 80 85 22 1.900 m 43 70 80 85 90 23 1.950 m 44 75 85 90 95 24 2.000 m 45 80 90 95 100 25 2.050 m 46 85 95 100 105 2.100m 47 90 100 105 110 2.150m 48 95 105 110 115 2200m 49 100 110 115 120 2250m 50 105 115 120 125 Até 119 pontos: INSUFICIENTE Mínimo de pontuação: 120 pontos

5.2. Tabela de pontos dos exercício do sexo feminino FLEXÃO DE

CORRIDA 12 FLEXÃO BRAÇOS NO PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS MIN ABDOMINAL SOLO

36- Repetições Metros Repetições 45-50 51 a 55 56 em diante 44 7 1.000 m 17 1 5 10 8 1.050 m 18 10 15 20 9 1.100 m 19 1 20 25 30

7 10 1.150 m 20 10 25 30 35 11 1.200m 21 20 30 35 40 12 1.250 m 22 25 35 40 45 13 1.300 m 23 30 40 45 50 14 1.350 m 24 35 45 50 55 15 1.400 m 25 40 50 55 60 16 1.450 m 26 45 55 60 65 17 1.500 m 27 50 60 65 70 18 1.550 m 28 55 65 70 75 19 1.600 m 29 60 70 75 80 20 1.650 m 30 65 75 80 85 21 1.700 m 31 70 80 85 90 22 1.750 m 32 75 85 90 95 23 1.800 m 33 80 90 95 100 24 1.850 m 34 85 95 100 105 25 1.900 m 35 90 100 105 110 26 1.950 m 36 95 105 110 115 27 2.000 m 37 100 110 115 120 28 2.050 m 38 105 115 120 125 Até 119 pontos: INSUFICIENTE Mínimo de pontuação: 120 pontos

VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. o voluntário aprovado no processo seletivo poderá ser convocado no prazo máximo de um ano, a contar da data de divulgação de sua aprovação; 2. decorrido o prazo previsto no item anterior sem que haja designação, o voluntário deverá se submeter a novo processo seletivo; e 3. os órgãos vinculados poderão estabelecer critérios suplementares de seleção, atendidas as peculiaridades de cada Instituição.

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