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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54366, de 5 de dezembro de 2018

Nº 54.366/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir item na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica acrescentado item ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.

ANEXO ÚNICO APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (...) UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

DATA DA DISPOSITIVO TERMO ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) PUBLICAÇÃO OBSERVAÇÕES (9) ESPECÍFICO (6) INICIAL (8) NO DOE (7) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 303.10 Instrução Instrução Normativa Estabelece tratamento IN 045/98, Título I, 21/08/2015 11/08/2015 - Normativa 045/15, de diferenciado aos Capítulo XXIV, Seção 19/08/2015 microprodutores rurais 1.0

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