Compete ao BADESUL, como Gestor Financeiro:Iefetuar o pagamento referente às movimentações do FRH-RS, conforme normas orçamentárias e financeiras do Estado, desde que haja recursos do FRH-RS disponível no BADESUL;
IIcelebrar e gerenciar os contratos relativos a concessões de créditos previamente aprovados pelos Gestores do FRH-RS;
IIIenviar mensalmente às Secretarias de Estado executantes, a posição financeira e contábil dos recursos do FRH-RS, por meio de extratos bancários e da relação dos beneficiários dos pagamentos efetuados à conta do Fundo no mês a que se referir;
IVmanter atualizado o sistema de informações gerenciais;
Vgerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso d'água, vinculando-os às subcontas organizadas por bacias hidrográficas;
VIefetuar retenções e recolhimento de impostos, contribuições e demais tributos decorrentes dos pagamentos referidos no inciso I deste artigo, conforme disposto nas legislações federal, estadual e/ou municipal, bem como aqueles sobre as receitas do Fundo que a legislação estabelecer;
VIIapoiar, em conjunto ou isoladamente, os Gestores do FRH-RS no desempenho da atribuição prevista no inciso III do art. 4º, deste Decreto, nos seguintes pontos:
a)emitir parecer sobre a viabilidade jurídica e o correto enquadramento dentre as modalidades e tipos de licitação, de acordo com o termo de referência do objeto a ser contratado, elaborado pelo Gestor do FRH-RS;
b)elaborar e publicar o edital de licitação, incluindo a minuta do contrato;
c)coordenar o processo licitatório;
d)receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela equipe técnica do Gestor do FRH-RS;
e)conduzir a sessão pública;
f)tomar conhecimento das propostas e verificar sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com o apoio técnico do Gestor do FRH-RS;
g)verificar e julgar as condições de habilitação;
h)receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i)indicar o vencedor do certame;
j)adjudicar o objeto;
k)encaminhar o processo devidamente instruído ao Gestor do FRH-RS e propor a homologação;
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l)publicar o resultado da licitação após a homologação da licitação, pelo Gestor do FRH-RS competente para o ato;
m)elaborar o contrato administrativo encaminhando-o para a assinatura do Gestor do FRH-RS competente para o ato;
n)elaborar as publicações legais e enviá-las ao Diário Oficial Eletrônico do Estado e demais veículos de comunicação, quando necessário.
Parágrafo únicoAs competências a serem exercidas pelo BADESUL serão objeto Contrato de Cooperação entre os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Estado, Gestores do Fundo, onde se estabelecerá as obrigações recíprocas na execução das ações do FRH-RS e o detalhamento dos temas e das ações, bem como de sua abrangência.