Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57100, de 7 de julho de 2023

Nº 57.100/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia, conforme segue: .
Io parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária será responsável pela gestão das obrigações e dos direitos decorrentes dos contratos referidos no "caput" deste artigo.
IIo "caput" do art. 2º e seu §1º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O IPE Prev, o IPE Saúde e a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária constituirão Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor os procedimentos necessários ao levantamento e à transferência da carteira imobiliária do IPERGS.
§ 1ºPortaria conjunta do Secretário Habitação e Regularização Fundiária, dos Diretores Presidentes do IPE Prev e do IPE Saúde, designará os membros e o prazo para a conclusão dos trabalhos de transferência. ...
IIIo art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O IPE Prev prestará o suporte necessário à transferência da carteira imobiliária à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.