Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57100, de 7 de julho de 2023
Nº 57.100/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.
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