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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54303, de 31 de outubro de 2018

Nº 54.303/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.

ANEXO ÚNICO APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (...) UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

EMENTA

DISPOSITIVO DATA DA TERMO ATOS NÚMERO OU TERMO OBSERVAÇÕES ITEM (2) ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO INICIAL (3) (4) ASSUNTO FINAL (9) (10)

(6) NO DOE (7) (8) (5) 237.1 Decreto Decreto Credito RICMS, Livro 30/12/2004 01/01/2005 30/06/2005 - 43.532, de fiscal I, Art. 32, 29/12/2004 presumido Nota 03, "a" e em valor Nota 04 que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração 237.2 Decreto Decreto Credito RICMS, Livro 30/03/2005 01/01/2005 30/06/2005 Retificado em 43.699, de fiscal I, Art. 32, 04/04/2005 29/03/2005 presumido Nota 03, "a" e em valor Nota 04 que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração 237.3 Decreto Decreto Credito RICMS, Livro 20/06/2005 01/07/2005 11/08/2005 - 43.882, de fiscal I, Art. 32, 17/06/2005 presumido Nota 03, "a" e em valor Nota 04 que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração 237.4 Decreto Decreto Credito RICMS, Livro 12/08/2005 12/08/2005 05/06/2016 - 43.963, de fiscal I, Art. 32, 11/08/2005 presumido Nota 03, "a" e em valor Nota 04 que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração

2 EMENTA DISPOSITIVO DATA DA TERMO ATOS NÚMERO OU TERMO OBSERVAÇÕES ITEM (2) ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO INICIAL (3) (4) ASSUNTO FINAL (9) (10) (6) NO DOE (7) (8) (5) 237.5 Decreto Decreto Credito RICMS, Livro 12/08/2015 12/08/2015 05/06/2016 - 52.503, de fiscal I, Art. 32, 11/08/2015 presumido Nota 03, "a" e em valor Nota 04 que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração 237.6 Decreto Decreto Credito RICMS, Livro 06/06/2016 06/06/2016 31/12/2016 - 53.054, de fiscal I, Art. 32, 03/06/2016 presumido Nota 03, "a" e em valor Nota 04 que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração

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