Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54232, de 24 de setembro de 2018
Nº 54.232/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 48.606, de 22 de novembro de 2011, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 160-16.00/10-8,
considerando, os termos constantes na Resolução nº 12/2018 - SEADAP, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 10 de agosto de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2018.