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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54232, de 24 de setembro de 2018

Nº 54.232/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 48.606, de 22 de novembro de 2011, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 160-16.00/10-8,

considerando, os termos constantes na Resolução nº 12/2018 - SEADAP, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 10 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 48.606, de 22 de novembro de 2011, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, à empresa CODEL OPERADORA DE TERMINAIS LTDA., relativo à aquisição de área de terras com 30.000,00 m², constituída do Lote 5 do Setor 3 do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, matrícula nº 32.131/2 - RI da Comarca de Rio Grande/RS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2018.

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