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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48606, de 22 de novembro de 2011

Nº 48.606/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei n° 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa n.º 001/2010, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 19 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de fevereiro de 2010; e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução n.º 013/2011 - SEADAP, de 31 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de novembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o pedido de concessão de incentivo financeiro protocolado na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento pela empresa CODEL OPERADORA DE TERMINAIS LTDA., com sede na Via Um, nº 550, Lote 11 do Distrito Industrial, no Município de Rio Grande-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 90.904.780/0001-97, relativo à aquisição de áreas de terras, com 30.000,00m², constituída do Lote 5 do Setor 3 do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, matriculada sob o nº 32.131/2, no Registro de Imóveis do Município de Rio Grande-RS, em conformidade com as disposições do art. 9º, inciso I, do Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2011.

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