Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48606, de 22 de novembro de 2011
Nº 48.606/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei n° 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa n.º 001/2010, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 19 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de fevereiro de 2010; e
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução n.º 013/2011 - SEADAP, de 31 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de novembro de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.