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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54194, de 16 de agosto de 2018

Nº 54.194/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 53.244, de 13 de outubro de 2016, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 983-26.00/13-3,

considerando, os termos constantes na Resolução nº 11/2018 - SEADAP, de 13 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.244, de 13 de outubro de 2016, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, à empresa FOTON AUMARK DO BRASIL, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., relativo à aquisição de área de terras com 500.000,00 m², localizada na Zona Mista de Guaíba - ZMGUAÍBA, matrícula nº 60.255 - RI da Comarca de Guaíba/RS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2018.

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