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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53244, de 13 de outubro de 2016

Nº 53.244/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 983-26.00/13-3,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666/1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02/2010 do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 12 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de agosto de 2010, e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 04/2016 - SEADAP, de 31 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o pedido de concessão de incentivo financeiro, protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, pela empresa FOTON AUMARK DO BRASIL - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.294/0001-44, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 1500 - Galpão 2-B, Bairro Jardim Promeca, no Município de Várzea Paulista/SP, relativo à aquisição de área de terras com 500.000,00 m², parte de um todo maior formado pela Matrícula nº 57.80024, Livro nº 2 - RG, do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Guaíba/RS, localizada na Zona Mista para Indústrias, Centros de Distribuição e Serviços Correlatos de Guaíba/RS - ZMIGUAÍBA, para implantação de uma unidade de fabricação de caminhões leves até semipesados de marca FOTON.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2016.

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