Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54155, de 11 de julho de 2018
Nº 54.155/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e as atribuições dos agentes públicos, civis e militares, na operacionalização do Canal Denúncia no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e
considerando as competências da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil estabelecidas no Decreto nº 52.235, de 12 de janeiro de 2015, especialmente no que se refere ao fomento da participação social e da sua atuação na prevenção e na repressão da corrupção,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2018.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.