Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54137, de 3 de julho de 2018
Nº 54.137/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituído, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
considerando os Decretos nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, e nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018;
considerando o registro e o depósito na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos e atos normativos dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2018.
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