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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54044, de 27 de abril de 2018

Nº 54.044/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4944 - O "caput" da nota 05 da alínea "c" do inciso XI do art.

32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - No período de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para:"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.

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