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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53984, de 22 de março de 2018

Nº 53.984/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 108-16.00/16-8,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 03/2016, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 070, em 14 de abril de 2016, e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 03/2018 - SEADAP, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 38, em 27 de fevereiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro à empresa MADEIREIRA HAAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 98.597.917/0001-10, com sede na Localidade Linha Brasil, s/nº, no 3º Distrito do município de Venâncio Aires/RS, relativo à aquisição de quatro áreas de terras, lote nº 2.11 com área de 45.069,11m², matrícula nº 42.691 - RI de Montenegro/RS, lote 2.12 com área de 45.655,60m², matrícula nº 42.692 - RI de Montenegro/RS, lote nº 2.13 com área de 45.535,50m², matrícula nº 42.693 - RI de Montenegro/RS e do lote nº 2.14 com área de 63.623,90m², matrícula nº 42.694 - RI de Montenegro/RS, formando um todo maior de 199.884,11m², localizados no Distrito Industrial de Montenegro/Triunfo - DIMT, para implantação de unidade para produção de pallets de madeira de florestas plantadas e sustentáveis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2018.

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