Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Recursos Hídricos - DRH:
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a)coordenar a formulação, a implementação, a avaliação, a atualização e a compatibilização da Política Estadual de Recursos Hídricos e da Política Estadual de Gestão de Riscos de Desastres Naturais;
b)elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas revisões e atualizações para posterior aprovação do Conselho de Recursos Hídricos, compatibilizando as demandas setoriais e dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica atuantes no território estadual;
c)propor ao Conselho de Recursos Hídricos - CRH, critérios para a outorga do uso da água dos corpos de água sob domínio estadual;
d)expedir as autorizações de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado na forma de concessões, outorgas e dispensas de outorga;
e)elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos no Estado com vista à sua divulgação pública;
f)assistir tecnicamente aos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e ao Conselho de Recursos Hídricos - CRH;
g)promover a educação ambiental vinculada à gestão integrada dos recursos hídricos, sob a coordenação do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, atendendo as diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental;
h)exercer a fiscalização no âmbito de sua área de atuação;
j)regulamentar a operação e uso dos equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos, tais como redes hidrometeorológicas, banco de dados hidrometeorológicos, cadastros de usuários das águas;
l)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas e
m)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretario de Estado.
IIDepartamento de Biodiversidade - DBIO:
a)subsidiar a formulação, a implementação e o acompanhamento de políticas, normas e estratégias para recuperação ambiental, para a conservação da biodiversidade, para o uso sustentável dos recursos naturais e para a valorização da geodiversidade;
b)propor, coordenar e implementar programas e projetos relacionados à conservação e uso sustentável da biodiversidade, à valorização do conhecimento tradicional associado à biodiversidade, à gestão sustentável dos ecossistemas naturais e seus serviços e às unidades de conservação e espaços territoriais especialmente protegidos;
c)coordenar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, com a finalidade de conservar a biodiversidade dos ecossistemas naturais;
d)coordenar a elaboração do inventário da flora e da fauna, objetivando, dentre outras finalidades, a adoção de medidas de proteção e de controle para manutenção dos ambientes naturais;
e)coordenar a elaboração das listas oficiais das espécies ameaçadas de extinção;
f)promover a valorização ecossistêmica, em especial as áreas habitadas por espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, estabelecendo medidas para sua proteção;
g)promover a educação ambiental na sua área de atuação, sob a coordenação do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, atendendo as diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental;
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h)prestar apoio técnico aos municípios associado à gestão ambiental de fauna, flora e unidades de conservação;
i)expedir autorizações, declarações e certificações, no âmbito de suas competências;
j)exercer a fiscalização no âmbito de sua área de atuação;
l)gerir, direta ou indiretamente, os sítios paleontológicos localizados nos municípios arrolados no art. 1º, da Lei nº 11.738, de 13 de janeiro de 2002, bem como a supervisão científica daqueles constantes na referida Lei e que não forem de propriedade do Estado; m)gerir, direta ou indiretamente, o Parque Zoológico de Sapucaia o Sul; e
n)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretario de Estado.
IIIDepartamento de Pesquisa:
a)manter, direta ou indiretamente, coleções de plantas e de animais e fósseis "in vivo", "in vitro", nativas e exóticas, bem como, coleções de estudo de ciências naturais, com vista à conservação do patrimônio genético;
b)gerir, direta ou indiretamente, o Museu Rio Grandense de Ciências Naturais e o Jardim Botânico de Porto Alegre;
c)proporcionar condições para os estudos e as pesquisas, por parte de investigadores nacionais e estrangeiros, sobre ciências naturais e ambientais de acordo em as leis vigentes, promovendo a difusão dos resultados obtidos;
d)desenvolver atividades científicas, conservacionistas, educacionais, culturais, recreativas e turísticas, inclusive por meio de convênios com entidades públicas e privadas;
e)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação; e
f)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretario de Estado.
IVDepartamento Administrativo - DA:
a)preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos à pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da Pasta;
b)programar as necessidades, registrar e controlar quantitativamente e financeiramente o material permanente e de consumo;
c)administrar o protocolo e o arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos expedientes administrativos;
d)elaborar a programação e a execução financeira e orçamentária, assim como os respectivos registros contábeis, avaliando e controlando a sua execução;
e)viabilizar a organização e a manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Secretaria, assim como o balanço anual;
f)administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de tecnologia da informação, de recepção, de expedição, de artes gráficas, de serviços gerais e de transporte da Secretaria, e demais serviços sob gestão do Departamento Administrativo;
g)orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo localizadas nos Departamentos da Secretaria;
h)coordenar e administrar a área administrativa da Secretaria, garantindo o entrosamento entre as Divisões sob a sua Diretoria com os demais órgãos;
i)zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria que estiver sob sua guarda;
j)representar a Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual nos assuntos pertinentes à sua área;
l)acompanhar a tramitação dos atos, dos documentos e dos demais expedientes administrativos de interesse da Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual;
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m)coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e de conservação da área física da Secretaria;
n)oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Secretaria;
o)auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência de sua área;
p)coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Departamentos vinculados à sua área de competência;
q)ordenar despesas destinados ao pagamento das despesas da Secretaria;
r)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
s)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da área de atuação da Secretaria; e
t)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.