Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53863, de 28 de dezembro de 2017
Nº 53.863/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando as alterações no regramento da Licença para o Desempenho de Mandato Classista promovidas pela Lei nº 15.042, de 28 de novembro de 2017;
considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle dos afastamentos dos servidores por meio da centralização de dados e da verificação da observância dos requisitos legais, bem como disponibilizar tais dados à sociedade,
DECRETA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.