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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56949, de 29 de março de 2023

Nº 56.949/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 3º do Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
. ...
§ 3ºA concessão da licença para o exercício de mandato classista será formalizada por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2023.

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