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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56069, de 2 de setembro de 2021

Nº 56.069/2021

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, conforme segue: ...
Art. 3.
Compete à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão o controle e ao Órgão ou à Entidade, para o qual tenha sido apresentada a comunicação de afastamento, o registro no Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - RHE, dos servidores públicos, civis e militares, e dos empregados em licença para o desempenho de mandato classista.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.

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