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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54537, de 26 de março de 2019

Nº 54.537/2019

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 16 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura para, dentro de sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
Icelebrar termos de cooperação referentes à Mata Atlântica, cujo objeto é a transferência de atribuições aos municípios para a gestão, o licenciamento e a fiscalização florestal, a serem desenvolvidas no âmbito municipal, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008; e
IIaditar e prestar contas, bem como emitir declarações diversas nas fases de análises, acompanhamento e prestação de contas, e declaração de Fiel Depositário em caso de pagamento de materiais/equipamentos postos em canteiro de obras, no âmbito dos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades/OGU e por intermédio do Ministério da Saúde/FUNASA.
Parágrafo únicoAs atribuições elencadas no inciso II deste artigo poderão ser objeto de subdelegação pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura ao DiretorPresidente da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 53.557, de 30 de maio de 2017, e o Decreto nº 52.679, de 29 de outubro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2019.

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