Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53523, de 3 de maio de 2017
Nº 53.523/2017
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte; e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere art.82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA LIVRE UTILIZAÇÃO DE BASES DE DADOS
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
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CAPÍTULO IV
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BASES DE DADOS
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE BASES DE DADOS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.
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