Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54085, de 28 de maio de 2018
Nº 54.085/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.521, de 27 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado o prazo previsto no "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.521, de 27 de abril de 2017, até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de abril de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2018.