Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53463, de 15 de março de 2017
Nº 53.463/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 819-26.00/14-7,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02/2013, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 9 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de janeiro de 2014, e
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 01/2017 - SEADAP, de 31 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.