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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57290, de 31 de outubro de 2023

Nº 57.290/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI à empresa AGROPICK BRASIL COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.424.883/0001-71, relativo à aquisição de uma área de terras com 56.855,61m², matrícula nº 60.717, Livro nº 2 - RG do Registro de Imóveis do Município de Bagé/RS, localizada no Distrito Industrial de Bagé - DIB, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 17 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 07/2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 203, de 20 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601- 0000698-7.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.

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