Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53443, de 23 de fevereiro de 2017
Nº 53.443/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Decreto nº 50.564, de 19 de agosto de 2013, que institui os Conselhos Comunitários das Regiões das Rodovias Pedagiadas - COREPES, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e
considerando o advento da Lei nº 14.876, de 9 de junho de 2016, que alterou a Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências;
DECRETA:
COREPES TRECHO PARTES COREPE CAMPANHA 1 Praça de Pedágio de Coxilha COREPE SERRA E VALE DOS 2 Praças de Pedágio de Campo Bom, Três Coroas, SINOS Gramado e São Francisco de Paula COREPE VALE DOS VINHEDOS E 3 Praças de Pedágio de Portão e Flores da Cunha VALE DO CAÍ COREPE VALE DO RIO PARDO E 4 Praças de Pedágio de Encantado, Boa Vista do Sul, VALE DO TAQUARI Cruzeiro do Sul,
Venâncio Aires e Candelária COREPE LITORAL 5 Praças de Pedágio de Viamão e Santo Antônio da Patrulha
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2017.
2 DECRETO Nº 53.443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 039, de 24 de fevereiro de 2017)
Altera o Decreto nº 50.564, de 19 de agosto de 2013, que institui os Conselhos Comunitários das Regiões das Rodovias Pedagiadas - COREPES, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e
considerando o advento da Lei nº 14.876, de 19 de junho de 2016, que alterou a Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências;
DECRETA:
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COREPES TRECHO PARTES COREPE CAMPANHA 1 Praça de Pedágio de Coxilha COREPE SERRA E VALE DOS 2 Praças de Pedágio de Campo Bom, Três Coroas, SINOS Gramado e São Francisco de Paula COREPE VALE DOS VINHEDOS E 3 Praças de Pedágio de Portão e Flores da Cunha VALE DO CAÍ COREPE VALE DO RIO PARDO E 4 Praças de Pedágio de Encantado, Boa Vista do Sul, VALE DO TAQUARI Cruzeiro do Sul, Venâncio Aires e Candelária COREPE LITORAL 5 Praças de Pedágio de Viamão e Santo Antônio da
Patrulha
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2017.
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