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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53388, de 3 de janeiro de 2017

Nº 53.388/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução nº 62/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 7 de dezembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1155-26.00/11-9,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 62/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 7 de dezembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa TORNITEC - INDÚSTRIA, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. - EPP, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, concedidos por meio do Decreto nº 49.618, de 25 de setembro de 2012.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 032/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de setembro de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2017.

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