Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53388, de 3 de janeiro de 2017
Nº 53.388/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução nº 62/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 7 de dezembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1155-26.00/11-9,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.