Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49618, de 25 de setembro de 2012
Nº 49.618/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de setembro de 2012, prevista na Resolução n.º 032/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012,
D E C R E T A:
art. 18 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de junho de 2012, à Empresa TORNITEC - INDÚSTRIA, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA., com sede na Av. Brasil, n° 2.332, Bairro Industrial, no Município de Ibirubá/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.700.219/0001-91 e no CGC/TE sob o n° 064/0037658 e com unidade industrial, local do projeto, na Estrada RS 824, s/n, KM 21, Bairro Industrial, no Município de Quinze de Novembro/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.700.219/0002-72 e no CGC/TE sob o n° 305/0005124.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.