Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53633, de 5 de julho de 2017

Nº 53.633/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 024/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1155-26.00/11-9,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 024/2017, FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017, referente a repactuação da reformulação dos benefícios financeiros à empresa TORNITEC - INDÚSTRIA, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - EPP, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, concedidos por meio do Decreto nº 53.388, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados nas Resoluções n° 032/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS de 10 de setembro de 2012 e nº 062/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 7 de dezembro de 2016.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo