Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52283, de 5 de março de 2015
Nº 52.283/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece limites para cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando, a imperiosa necessidade de melhor aproveitamento dos recursos humanos dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de março de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.