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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53295, de 10 de novembro de 2016

Nº 53.295/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração no Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 10 do art. 4º do Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio de que tratam a Lei nº 9.075, de 22 de maio de 1990, a Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974, e as Leis Complementares n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, n° 11.742, de 17 de janeiro de 2002, n° 13.451, de 26 de abril de 2010, n° 13.452, de 26 de abril de 2010, e n° 13.453, de 26 de abril de 2010, bem como da Licença Especial de que trata a Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de 1997, no âmbito do Poder Executivo, inserido pelo Decreto nº 53.144, de 26 de julho de 2016, com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
§ 10ºA conversão em pecúnia da Licença-Prêmio será devida independente de requerimento para os rompimentos de vínculo que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

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