Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53182, de 31 de agosto de 2016
Nº 53.182/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Decreta situação de emergência no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
considerando a ausência de vagas prisionais no Estado do Rio Grande do Sul;
considerando que a atual população carcerária alcança mais de trinta e quatro mil pessoas;
considerando as deficiências das estruturas prisionais existentes;
considerando que essa realidade ocasiona prejuízos irreparáveis à segurança pública e à população do Estado e é variante que acarreta o aumento da criminalidade;
considerando a necessidade de adoção de procedimento célere e eficaz para a geração de novas vagas prisionais nos regimes fechado e semiaberto;
considerando a necessidade de um esforço conjunto de todos os órgãos e instituições públicas estaduais com vista ao saneamento dos graves problemas existentes no sistema prisional,
considerando as interdições judiciais de casas prisionais no Estado; e
considerando o teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 70069345171, em tramitação junto à Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2016.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.