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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53182, de 31 de agosto de 2016

Nº 53.182/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Decreta situação de emergência no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

considerando a ausência de vagas prisionais no Estado do Rio Grande do Sul;

considerando que a atual população carcerária alcança mais de trinta e quatro mil pessoas;

considerando as deficiências das estruturas prisionais existentes;

considerando que essa realidade ocasiona prejuízos irreparáveis à segurança pública e à população do Estado e é variante que acarreta o aumento da criminalidade;

considerando a necessidade de adoção de procedimento célere e eficaz para a geração de novas vagas prisionais nos regimes fechado e semiaberto;

considerando a necessidade de um esforço conjunto de todos os órgãos e instituições públicas estaduais com vista ao saneamento dos graves problemas existentes no sistema prisional,

considerando as interdições judiciais de casas prisionais no Estado; e

considerando o teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 70069345171, em tramitação junto à Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretada situação de emergência no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Ficam determinadas as seguintes ações:
Iterão prioridade absoluta no âmbito do Poder Executivo todos os procedimentos administrativos tendentes à criação de novas vagas prisionais, em razão do aumento crescente da criminalidade no Estado;
IIa execução das obras com finalidade de aumento da capacidade de engenharia dos estabelecimentos prisionais deverá observar prazo compatível com a situação de emergencialidade constatada;
IIIfica mantida a Força-Tarefa de que trata o Decreto nº 52.746, de 1º de dezembro de 2015, prorrogando-se por mais um ano a sua duração, com vista ao enfrentamento dos encargos necessários para elaboração de projetos, construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais; e
IVterão igualmente prioridade no âmbito do Poder Executivo os procedimentos administrativos que propiciem eficiência à gestão dos estabelecimentos prisionais, em especial as ações voltadas ao custeio de novas vagas prisionais.
Parágrafo únicoA Superintendência dos Serviços Penitenciários apresentará plano estratégico para atendimento das necessidades de bens materiais e serviços para as novas casas prisionais.
Art. 3.
Representantes da Força-Tarefa de que trata o Decreto nº 52.746/2015 manterão interação permanente com os demais Poderes e Órgãos do Estado para viabilizar ações tendentes ao incremento das vagas prisionais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.927, de 7 de outubro de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2016.

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