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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52746, de 1 de dezembro de 2015

Nº 52.746/2015

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Art. 1.
Fica instituída Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando que a capacidade de engenharia dos estabelecimentos prisionais é inferior ao número de presos no sistema;

considerando necessidade de medidas imediatas para a reparação e o incremento das condições físicas e estruturais dos estabelecimentos prisionais;

considerando a necessidade de pronto enfrentamento da questão, por meio de medidas eficazes que garantam a execução das obras em prazo compatível com a situação de emergencialidade constatada;

considerando a tramitação de ações judiciais com vista a garantir a estrutura física e a segurança nos estabelecimentos prisionais; e

considerando o reduzido quadro técnico de profissionais especializados em face à demanda da Secretaria da Segurança Pública,

DECRETA:

Art. 2.
A Força Tarefa de que trata este Decreto será composta pelos seguintes representantes:
Ida Secretaria da Segurança Pública, por meio da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
IIda Procuradoria-Geral do Estado vinculado à SUSEPE;
IIIda Secretaria da Casa Civil;
IVda Secretaria-Geral de Governo;
Vda Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
VIservidores com formação e experiência nas áreas de Engenharia e Arquitetura, dedicados às atividades fins da Força Tarefa; e
VIIservidores vinculados à Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, conforme Termo de Cooperação Técnica entre esta Secretaria e a Secretaria da Segurança Pública.
§ 1ºCompete aos Coordenadores da Força Tarefa, identificados nos incisos I e II deste artigo, além de outras atribuições, o estabelecimento de metas precisas e a definição das obras prioritárias.
§ 2ºRelatório descrevendo as providências iniciais deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, ao Secretário-Geral de Governo, ao Secretário Chefe da Casa Civil e ao Secretário da Segurança Pública.
§ 3ºA Força Tarefa de que trata este Decreto deverá manter permanente integração com representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Art. 3.
A Força Tarefa prevista neste Decreto terá a atribuição de todo o ciclo de contratação de obras e serviços de engenharia, o qual será regulado em Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação.
§ 1ºA Procuradoria-Geral do Estado prestará orientação jurídica à segura e à célere contratação de empresas para avaliação, projetos e execução das reformas e obras apontadas necessárias.
§ 2ºAs Secretarias Estaduais e demais Órgãos e Entidades a elas vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, deverão colaborar para o eficaz funcionamento da Força Tarefa.
Art. 4.
A Força Tarefa terá duração de um ano, a contar da publicação do presente Decreto, podendo ser prorrogada à luz dos resultados obtidos, mediante a apresentação de relatório pelo Coordenador aos Secretários identificados no § 2º do art. 2º deste Decreto e ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2015.

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