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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45927, de 7 de outubro de 2008

Nº 45.927/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Decreta situação de emergência nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

considerando a atual população carcerária e a evidente situação emergencial da falta de vagas prisionais no Estado do Rio Grande do Sul;

considerando as deficiências das estruturas prisionais existentes;

considerando a necessidade de solução aos problemas apontados pelo Poder Judiciário;

considerando a necessidade de adoção de procedimento célere e eficaz para a realização de projetos, edificações e reformas das unidades prisionais;

considerando a necessidade de um esforço conjunto de todos os órgãos e instituições públicas estaduais com vista ao saneamento dos graves problemas existentes no sistema prisional,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica decretada situação de emergência no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Ficam determinadas as seguintes ações:
IInstituição de Força-Tarefa com vista ao enfrentamento dos encargos necessários para elaboração de projetos, construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais.
IIPriorização de todos os procedimentos administrativos tendentes ao atendimento dos objetivos elencados no inciso I;
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2008.

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