Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45927, de 7 de outubro de 2008
Nº 45.927/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Decreta situação de emergência nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
considerando a atual população carcerária e a evidente situação emergencial da falta de vagas prisionais no Estado do Rio Grande do Sul;
considerando as deficiências das estruturas prisionais existentes;
considerando a necessidade de solução aos problemas apontados pelo Poder Judiciário;
considerando a necessidade de adoção de procedimento célere e eficaz para a realização de projetos, edificações e reformas das unidades prisionais;
considerando a necessidade de um esforço conjunto de todos os órgãos e instituições públicas estaduais com vista ao saneamento dos graves problemas existentes no sistema prisional,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2008.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.