Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53260, de 18 de outubro de 2016
Nº 53.260/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Institui Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento, à análise e ao diagnóstico da situação do sistema prisional no Estado, a fim de identificar problemas e propor medidas saneadoras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no Decreto nº 53.182, de 31 de agosto de 2016, que decreta situação de emergência no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências;
considerando o substancial crescimento da população carcerária, associado à carência de vagas prisionais;
considerando o elevado índice de não apresentação de presos às audiências criminais, que acarreta graves prejuízos à instrução processual penal; e
considerando o advento de decisões judiciais determinando a interdição de presídios e a proibição de custodiar presos em delegacias de polícia,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2016.
DECRETO Nº 53.260, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016. (publicado no DOE n.º 199, de 19 de outubro de 2016)
Institui Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento, à análise e ao diagnóstico da situação do sistema prisional no Estado, a fim de identificar problemas e propor medidas saneadoras.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no Decreto nº 53.182, de 31 de agosto de 2016, que decreta situação de emergência no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências;
considerando o substancial crescimento da população carcerária, associado à carência de vagas prisionais;
considerando o elevado índice de não apresentação de presos às audiências criminais, que acarreta graves prejuízos à instrução processual penal; e
considerando o advento de decisões judiciais determinando a interdição de presídios e a proibição de custodiar presos em delegacias de polícia,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2016.
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