Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52971, de 31 de março de 2016
Nº 52.971/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 985-25.00/13-9, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 8 de dezembro de 2015, prevista na Resolução nº 92/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2015,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2016.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.