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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52971, de 31 de março de 2016

Nº 52.971/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 985-25.00/13-9, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 8 de dezembro de 2015, prevista na Resolução nº 92/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a rerratificação da concessão dos benefícios financeiros previstos nos arts. 5º, inciso I e 18, todos do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, e alterações, à empresa FOTON AUMARK DO BRASIL, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1500, Galpão 2-B, bairro Jardim Promeca, no Município Várzea Paulista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.294/0001-44, e filial industrial, local do projeto, sito na Avenida Comendador Ismael Chaves Barcelos, nº 3600, Zona Mista, no Município de Guaíba/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.294/0003-06 e no CGC/TE sob o nº 058/139932.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e § 1º, do Decreto nº 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2016.

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