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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53248, de 13 de outubro de 2016

Nº 53.248/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo de Operações Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução n° 54/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 985-26.00/13-9,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM, exarada na Resolução n° 54/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa FOTON AUMARK DO BRASIL IMP. EXP. DIST. VEÍCULOS LTDA., com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, concedidos por meio do Decreto nº 51.787, de 3 de setembro de 2014, convalidado pelo Decreto nº 52.971, de 31 de março de 2016, para realocar os valores dos investimentos fixos do cronograma físico-financeiro do projeto original e alterar a garantia prevista na letra "r" do art. 2º da Resolução nº 66/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de agosto de 2014, de garantia fidejussória para garantia real, constituída pela hipoteca em 2º grau do imóvel (em 1º grau será oferecida ao Banrisul) matrícula nº 59.932, do Registro de Imóveis de Guaíba/RS. Sobre este imóvel serão incorporadas as garantias evolutivas, que por acessão, passarão a integrar a garantia em 2º grau, e depois de concluídas serão averbadas no prazo de 90 dias.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 66/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de agosto de 2014 e da Resolução nº 92/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 8 de dezembro de 2015, que não colidam com esta Resolução.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,13 de outubro de 2016.

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