Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53248, de 13 de outubro de 2016
Nº 53.248/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo de Operações Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução n° 54/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 985-26.00/13-9,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,13 de outubro de 2016.