Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53526, de 3 de maio de 2017
Nº 53.526/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução nº 17/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 985-26.00/13-9,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.