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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53527, de 3 de maio de 2017

Nº 53.527/2017

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Art. 1. Art. 3-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.928, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre os procedimentos relativos à negociação e à celebração de acordos e de convenções coletivas de trabalho por entidades da administração indireta do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 52.928, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre os procedimentos relativos à negociação e à celebração de acordos e de convenções coletivas de trabalho por entidades da administração indireta do Estado, com a seguinte redação:
Art. 3-A.
Os instrumentos normativos resultantes das negociações coletivas de trabalho somente serão firmados após pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado quanto à sua validade jurídico-normativa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.

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