Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53527, de 3 de maio de 2017
Nº 53.527/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.928, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre os procedimentos relativos à negociação e à celebração de acordos e de convenções coletivas de trabalho por entidades da administração indireta do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.