Ao Departamento de Administração dos Recursos Humanos compete:Igerir ações referentes à política de recursos humanos da Administração Pública do Estado;
IIcoordenar estudos, pesquisas e programas relativos à administração de pessoal desenvolvidos pelos órgãos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;
IIIgerir o Sistema de Gestão dos Recursos Humanos do Estado dentro da sua área de competência;
IVcoordenar a orientação aos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta na organização de concurso público e contratos extraordinários de servidores;
Vcoordenar o quantitativo dos cargos de provimento efetivo ou comissionado dos Quadros de Pessoal, destacando os vagos e os providos, inclusive a movimentação decorrente de promoções nos Quadros organizados segundo o sistema de carreira, no âmbito da Administração Direta;
VIcoordenar a concessão de vantagens e o reconhecimento de direitos aos servidores civis e militares, exceto para a categoria de Procurador do Estado;
VIIcoordenar o desenvolvimento das fases relativas a estágio probatório de servidores nomeados por concurso público, para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, submetidos ao Regime Jurídico Único;
VIIIgerir o processo de promoções de servidores integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio;
IXcoordenar a movimentação funcional dos servidores civis da Administração Pública Estadual Direta, incluindo atos de cedência ou disposição de militares e de servidores da Administração Pública Estadual Indireta;
Xcoordenar a divulgação oficial de atos referentes a servidores civis da Administração Pública Estadual Direta, incluindo atos de cedência ou disposição de militares e de servidores da Administração Pública Estadual Indireta;
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XIgerir as atividades a serem desenvolvidas para a concessão de aposentadoria, revisão de proventos, complementação salarial, gratificação de permanência e abono de permanência;
XIIcoordenar as análises de planos de cargos e salários relativos aos cargos de provimento efetivo e em comissão da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XIIIcoordenar estudos e programas relativos à classificação e redistribuição de cargos, de salários e de funções;
XIVgerir o Sistema de Gerenciamento de Matérias;
XVpropor normas e orientações relativas à vida funcional dos servidores dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.